A fraude especulativa do Banco Master
- Núcleo da Revolução Cultural no Rio de Janeiro

- há 11 horas
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Nas últimas semanas, o Caso Master, que a cada novo resultado das investigações atrai cada vez mais atenção às fraudes praticadas no sistema financeiro pelos executivos do Banco Master, vem dando contornos mais claros e mais bem definidos ao escândalo entre os gestores do rentismo do sistema bancário brasileiro, pago com a renda dos trabalhadores por meio da “salvação” do Mercado pelo Estado.
Na terça-feira (18), no mesmo dia que anunciou sua compra pela Fictor Holding Financeira, foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central (BC). Foi preso Daniel Vorcaro, dono do Master, enquanto tentava fugir para Malta na Europa, e demais executivos e diretores envolvidos no esquema de venda de um total de R$ 50 bi em títulos e letras financeiras fraudulentas, além da tentativa de venda do banco com objetivo de esconder a esquema nos balanços do banco que o comprasse.
Sobre o caso
A crise do Banco Master se trata de emissão de títulos bancários fraudulentos (que não tem lastro com a capacidade do Banco de honrar com seus pagamentos/compromissos, que é chamada de “solvência”), com taxas atrativas bem acima da média do mercado.
Por exemplo, os Certificados de Depósito Bancários (CDBs), que são ativos de renda fixa “seguros”, que têm como banda média 101% à 111% sobre os Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs) [títulos similares aos CDBs só que próprios do mercado em que só participam os bancos comerciais], estavam em 140%.
Estes títulos atrativos faziam parte de uma alavancagem - a emissão de ativos objetivando captar recursos para o Banco - visando engrandecer a riqueza (fictícia) sem lastro real, ou seja, sem ter capacidade para pagar os títulos emitidos, operação que já havia sido descoberta em fevereiro pelo Banco Central. O que se agravou quando, logo depois, houve a tentativa de venda do Master para o Banco de Brasília (BRB) (que estava envolvido na compra de carteiras de créditos fraudulentos do Master) para acobertar o esquema, misturando o balanços dos dois bancos para acobertar R$ 12,2 bilhões de reais em títulos falsos. A compra, que ocorreria por R$ 2 bi, muito abaixo do mercado, foi aprovada pelo conselho do BRB mas embargada pelo Banco Central. O dinheiro obtido com os CDBs foram também investidos em ativos “fantasmas” de uma empresa chamada Tirreno.
O BC então acionou o MPF e a PF que realizaram a Operação “Compliance Zero”, entrando com pedido de prisão contra os cabeças do esquema. Dos que permanecem preso até a data desta matéria (21): Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e tesoureiro; Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-sócio da instituição; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos e Operações; e Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e, principal prisão, Daniel Vorcaro. Mais significante é a decisão por liquidar extrajudicialmente o Banco, isto é, liquidar todos os seus ativos para cumprir com o “buraco” nos seus passivos (suas dívidas).
Entre os “investidores” do Master estão diversos fundos previdenciários: são 18 entres, entre municípios e estados, que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social, dentre eles, o mais chamativo, o RioPrevidência, fundo da previdência do estado do Rio de Janeiro, que possui metade dos R$ 1,86 Bi em letras deste fundo, isto é, 970 milhões investidos em letras financeiras fraudulentas que não estão asseguradas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Ao ponto do BC anunciar que vai “substituir as letras por precatórios federais” para cumprir com o pagamento do fundo que complementa as pensões e previdências dos servidores do estado do Rio de Janeiro.
Fraude Rentista
A hiperalavancagem do Banco Master é a lógica usurária do capital bancário elevada a um grau tão escandaloso que passa a ser extraeconômico. Foi a tentativa de multiplicar, acima do normal (da taxa de lucro média), a quantidade de capital fictício frente ao capital real do próprio banco e da economia como um todo para encher o bolso de seus executivos.
Ou seja, por mais que a fraude não constitua a regra do sistema (que opera explorando onde as coisas são trocadas pelos seus equivalentes, por isso não se trata de roubo, mas de apropriação), por isso é “extraeconômica”, ainda é produto da mesma lógica econômica. Seu refúgio num banco “público”, revela a máxima do Estado como produto do antagonismo de classe, em “quem” o Burguês se escora quando precisa se livrar da falcatrua que ele mesmo cometeu e como base para a sustentação do sistema financeiro a partir dos sistema de dívida pública. Não à toa, já na Liga dos Comunistas, Marx proclamava "a centralização do sistema de crédito nas mãos do Estado [leia-se, com o desenvolvimento posterior, da ditadura do proletariado], por meio de um banco nacional com capital estatal e um monopólio exclusivo” (1848, Manifesto do Partido Comunista) e era enumerada, nas resoluções dos partidos operários europeus, a “Supressão da Dívida Pública" (Marx e Julio Guedes, 1880, O programa dos Partidos Operários) como tarefa democrática que é parte dos primeiros passos em direção à sociedade de produtores associados, a sociedade comunista.






