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Publicamos abaixo tradução do artigo do jornalista Bill Blum, de 19 de janeiro último, sobre o que está por trás da ação do grupo paramilitar fascista que atende pela sigla ICE, de Donald Trump. Escrito em meados de janeiro, antes, portanto, do assassinato de Alex Pretti, também em Minessota, o texto é muito feliz ao demonstrar, para além da mera agitação, as semelhanças entre a abordagem de Trump e o fascismo clássico. Na verdade, sob muitos aspectos, notadamente pelo viés claramente racial, é o nazismo alemão o verdadeiro precursor da extrema-direita estadunidense, inclusive, porque a brutal segregação racial, constitutiva de sua sociedade, foi, ela própria, inspiradora para os ideólogos do nazismo, como se se tratasse de um macabro jogo de espelhos invertidos.




Bill Blum/ Traduzido do portal Truthdig


06 de fevereiro de 2026


O que destacamos no artigo de mais positivo é a abordagem de que, no seio de um mesmo Estado, convivam paradigmas formalmente antagônicos para grupos e classes sociais distintos. De maneira geral, falar em Estado dual, como fazem os social-democratas, para os quais há uma disputa intratestatal entre “bem estar” e “repressão”, frente a qual cabe aos ditos progressistas apoiarem uma ala contra a outra, não passa de pura fraseologia burguesa, desacreditada por qualquer pessoa séria: com efeito, “mão direita” e “mão esquerda” atuam de modo articulado e combinado na defesa dos interesses das classes dominantes. Não por acaso, o público que passa da estrutura de proteção à rede de privação de liberdade é basicamente o mesmo. Mas o autor chama atenção para outro tipo de dualidade: o fato de que a erosão das liberdades democráticas não se impõe do dia para a noite, numa espécie de golpe de Estado puro em que as garantias são suspensas para todos os dissidentes em todos os lugares e do mesmo jeito. Com efeito, citando um estudioso do nazismo, ele diz que “os nazistas não desmontaram a estrutura legal da República de Weimar de uma só vez ou por completo, mas a substituíram por um sistema bifurcado, no qual as funções do Estado eram divididas entre uma esfera ‘normativa’ — que operava de acordo com regras e regulamentos estabelecidos — e uma esfera ‘discricionária’, na qual a violência era permitida e as restrições legais tradicionais não se aplicavam.”


Ou seja, o estado de exceção não se impõe apenas, e neste sentido nem sequer principalmente, pelo uso de uma violência geral (até porque, todo e qualquer Estado se baseia na violência), mas pela criação de hegemonia em torno da construção dos inimigos internos, contra os quais o soberano age supostamente em defesa da comunidade e dos seus valores. Não por acaso, é importante lembrar que o próprio Hitler ascendeu ao poder por meios relativamente pacíficos, até se converter em imperador de fato do III Reich. Por isso, a denúncia do avanço do fascismo, que começa atacando as periferias do sistema social –os indocumentados nos países imperialistas, os favelados e desterritorializados nos países semicoloniais –, é indissociável da defesa, e também da autodefesa, dos grupos vulneráveis que lhes servem de justificativa para educar a sociedade “culta” na sua ideologia sanguinária. A defesa restrita das liberdades democráticas formais, desvinculada das garantias econômicas e sociais concretas das classes populares e da sua mobilização, é inoperante para deter este processo e ao fim e ao cabo não passa de uma odiosa hipocrisia.


Infelizmente, no final do seu texto, após avançar em reflexões importantes, o autor dá um passo atrás e presta um tributo à visão liberal vulgar, ao dizer que “o destino do país permanece em aberto e depende da ação coletiva não violenta e legal que nós — todos nós — empreendermos”. Sem dúvida, o destino do país permanece nas mãos das massas populares, e também é certo que a luta legal desempenha um papel na mobilização antifascista, uma vez que o fascismo se caracteriza pela violação descarada da própria legalidade burguesa, o que deve ser explorado na unificação de forças para barrar-lhe o caminho. Contudo, restringir por definição a resistência a isto é um erro, tanto histórico –o próprio regime hitlerista surgiu sobre escombros da revolução alemã, e foi esmagado pelos golpes do Exército Vermelho –, quanto lógico, afinal, uma vez que instalado o regime de exceção, a quais tribunais se poderá apelar, senão ao infalível tribunal da insurreição?


***


Jonathan Ross, o agente do Serviço de Imigração e Alfândega (Immigration and Customs Enforcement –ICE) que atirou e matou Renee Nicole Good, não será levado à Justiça. Pense bem nisso. Ross vai sair ileso, porque, na América de Donald Trump, sua agência opera acima da lei. Como afirmou o vice-presidente JD Vance em uma coletiva de imprensa na Casa Branca no dia seguinte ao tiroteio, Ross tem “imunidade absoluta por fazer o seu trabalho”.


Os comentários de Vance lançam luz sobre o desenho jurídico mais amplo por trás do novo poder do ICE. No segundo mandato de Trump, os Estados Unidos estão rapidamente se transformando no que o falecido jurista e cientista político alemão emigrado Ernst Fraenkel chamou de “Estado dual”, no qual atos de violência perpetrados contra inimigos designados do regime não são apenas tolerados, mas frequentemente celebrados como atos de valor e redenção.


Advogado socialista que atuava no direito do trabalho em Berlim, Fraenkel fugiu da Alemanha nazista em 1938, estabelecendo-se mais tarde em Chicago. Lá, escreveria sua obra mais famosa, O Estado Dual: Uma Contribuição à Teoria da Ditadura, um estudo do sistema jurídico implementado pelo Terceiro Reich na década de 1930. A tese central de Fraenkel é que os nazistas não desmontaram a estrutura legal da República de Weimar de uma só vez ou por completo, mas a substituíram por um sistema bifurcado, no qual as funções do Estado eram divididas entre uma esfera “normativa” — que operava de acordo com regras e regulamentos estabelecidos — e uma esfera “discricionária”, na qual a violência era permitida e as restrições legais tradicionais não se aplicavam.


Para manter o capitalismo funcionando, o governo de Hitler precisava preservar a fachada de um sistema jurídico “normativo” estável que permitisse a empresas e a alemães cristãos realizar negócios e resolver, nos tribunais, disputas contratuais, conflitos trabalhistas, questões entre locadores e inquilinos e outros assuntos civis. Como observou o professor de direito da Universidade de Chicago Aziz Huq em um ensaio publicado na revista Atlantic em março de 2025, essa dualidade permitiu que o capitalismo “caminhasse tranquilamente ao lado da brutal supressão da democracia e até do genocídio”.


Mas, à medida que o Judiciário foi abrindo mão de sua independência por meio de uma combinação de cooptação e intimidação, o sistema “discricionário” passou a predominar. “Em qualquer dia”, explicou Huq:


Pessoas ou casos podiam ser arrancados do Estado normativo e lançados no Estado discricionário. Em julho de 1936, por exemplo, Fraenkel venceu uma ação em favor de funcionários de uma associação tomada pelos nazistas. Alguns dias depois, soube que a Gestapo havia confiscado o dinheiro devido a seus clientes e o depositado nos cofres do governo.

O caso foi encerrado sem possibilidade de novos recursos.


Fraenkel atribuiu em grande parte os fundamentos teóricos do Estado dual nazista à obra do filósofo jurídico alemão Carl Schmitt. Frequentemente chamado de “jurista da coroa do nacional-socialismo”, Schmitt ingressou no partido em 1933 e passou a atuar como presidente da Associação Nacional-Socialista de Profissionais do Direito.


Schmitt foi um crítico implacável do liberalismo, denunciando o que via como suas fraquezas por abraçar os direitos humanos universais e o que considerava suas fixações hipócritas e indecisas em discussão, debate, negociação e compromisso. Como contraponto ao universalismo, promoveu um conceito de política baseado na distinção “amigo/inimigo”, insistindo que todos os Estados necessariamente distinguem entre aqueles que acolhem como amigos dignos de proteção e aqueles que são sempre considerados inimigos, forasteiros e invasores merecedores de sua ira, retaliação e punição. Como complemento ao conceito amigo/inimigo, Schmitt defendeu a ideia do “estado de exceção”, argumentando que o soberano, em um Estado que funcione adequadamente, deve ser investido de poderes de emergência para suspender o Estado de Direito a fim de manter a ordem pública e assegurar a sobrevivência da nação. Pouco depois de ingressar no partido, declarou que a Lei de Plenos Poderes, que efetivamente tornou Hitler um ditador, havia se tornado a constituição provisória da Alemanha. Mais tarde, apoiaria com entusiasmo as Leis de Nuremberg de 1935, que retiraram a cidadania de judeus e outros “inimigos”, e defenderia o direito de Hitler, como soberano, de definir o inimigo como bem entendesse. Tudo isso soará assustadoramente familiar para qualquer pessoa que esteja acompanhando as notícias.


Desde que reassumiu a presidência, Trump declarou nove estados de emergência sobre uma série de questões que vão desde a imposição de tarifas infladas sobre produtos estrangeiros até a designação de cartéis de drogas como organizações terroristas estrangeiras, além de proclamar uma emergência nacional na fronteira sul. A proclamação da fronteira, emitida em 20 de janeiro, seu primeiro dia de volta ao cargo, citou a agora familiar acusação de uma “invasão alienígena” de “gangues criminosas, terroristas conhecidos, traficantes de pessoas, contrabandistas” e lançou as bases tanto para seu programa de deportações em massa quanto para conceder ao ICE o maior orçamento de qualquer agência policial do país.


O ICE é agora uma força paramilitar formidável, tendo contratado 12 mil novos agentes no último ano — mais que dobrando seu tamanho — e acelerando ainda mais as contratações. Ele foi enviado para cidades americanas por ordens de Trump e da secretária de Segurança Interna Kristi Noem para erradicar os invasores. Tornou-se o rosto violento da transformação do país em um novo Estado dual do século XXI.


Imigrantes indocumentados continuam sendo o principal alvo do ICE, mas cidadãos como Good também estão em perigo. O caso de Good se destaca porque ela era branca e sua morte foi registrada em vídeo. Mas ela não está sozinha. Embora não existam números oficiais que acompanhem especificamente quantos cidadãos foram vitimizados por agentes de imigração, a ProPublica informou, em outubro passado, ter encontrado mais de 170 casos em que cidadãos foram detidos durante operações e protestos. Segundo o relatório:


“Americanos foram arrastados, derrubados, espancados, eletrocutados com taser e baleados por agentes de imigração. Tiveram joelhos pressionados contra seus pescoços. Foram mantidos do lado de fora, sob a chuva, vestindo apenas roupa íntima. Pelo menos três cidadãs estavam grávidas quando agentes as detiveram. Uma dessas mulheres já havia tido a porta de sua casa explodida enquanto a secretária do Departamento de Segurança Interna, Kristi Noem, observava.”

Até hoje, nenhum agente federal foi processado por esses incidentes. Tampouco é provável que haja processos. Em tempos “normais”, ao menos poderíamos esperar que o agente Ross enfrentasse uma investigação rigorosa do Departamento de Justiça. Não é verdade, retomando os comentários de JD Vance, que Ross desfrute de imunidade absoluta segundo a lei vigente. Sempre foi difícil processar agentes federais de segurança pública, mas tal imunidade não existe.


Mas estes não são tempos normais.


Trump, que agora dirige abertamente o Departamento de Justiça e o FBI, eliminou a possibilidade de qualquer investigação federal séria. Tampouco podemos contar com uma investigação estadual conduzida em conjunto com as autoridades federais. O FBI anunciou que excluirá as autoridades de Minnesota de qualquer investigação fictícia e meramente formal sobre a morte de Good. Talvez o mais lamentável seja que não podemos contar com a Suprema Corte para responsabilizar Ross e outros agentes infratores. A Suprema Corte conferiu a Trump os poderes do executivo unitário, decidindo em Trump v. United States que o presidente pode exercer seu poder de perdão como bem entender para livrar qualquer pessoa de qualquer processo federal.


A luta contra o ICE e contra nosso emergente Estado dual aproxima-se agora de um ponto crítico de inflexão. Podemos nos animar com o fato de que os Estados Unidos não são a Alemanha de 1933, e que Trump, apesar de toda sua fanfarronice e megalomania, não é Hitler. O destino do país permanece em aberto e depende da ação coletiva não violenta e legal que nós — todos nós — empreendermos nas próximas semanas, meses e anos.



Na última segunda-feira (02), o prefeito Eduardo Paes postou em suas redes sociais um vídeo em frente a garagem de duas empresas de ônibus, a Viação Vila Isabel e a Real Auto Ônibus, anunciando que foram “lacradas” por não cumprirem com a vistoria obrigatória de seus ônibus, operando somente 20 de um total de 250 veículos (segundo a própria prefeitura).


O que o prefeito esconde é que ele quer isso aconteça: substituir o que restou dessas empresas por monopólios próximos dele, ou por empresas de fora do estado, como é a SOU Rio (do grupo paulista Sancetur), a ponto de realizar um ”contrato emergencial” que permite que elas operem sem ganhar licitação. Ou seja, para o futuro ex-prefeito, o problema não é a má qualidade do transporte, voltado para cumprir com o lucro dos consórcios, mas quem dentro das “Máfias dos Ônibus” vai geri-lo.


As duas empresas se juntam a outras 18 empresas (!) que fecharam as portas desde 2010, ano em que Paes conduziu o processo de licitação dos ônibus, em favor dos grandes conglomerados (como o Grupo Guanabara da família Barata e o Grupo Redentor, que até hoje são próximos do prefeito). A própria Vila Isabel teve suas duas principais linhas descontinuadas (157 e 438) pela prefeitura, em favorecimento de outras do Grupo Guanabara, assim como a Real, que teve quase 10 linhas extintas.


Além disso, não há, até a redação desta matéria, quaisquer planos concretos de operação para todas as linhas dessas empresas. Assim como foi feito em todos os outros 18 fechamentos, somente as linhas mais ‘’rentáveis’’ estão sendo preenchidas por outras empresas (que, olha que coisa: são do Grupo Guanabara ou Redentor), e as demais são escanteadas ou divididas em várias outras linhas. Ambas as empresas transportavam por mês cerca de dois milhões de pessoas.


No meio de tudo isso, os trabalhadores, motoristas da Real e Vila Isabel, estão desempregados, há dois meses sem receber e sem perspectiva para receber suas rescisões, enquanto esperam a efetivação do bloqueio de contas expedido pela justiça seja efetivado e o pagamento seja realizado. A MOBI-Rio, empresa (pública) do município do Rio de Janeiro responsável pela operação do BRT, deve assumir parte das operações e, caso as demais concessionárias não realizem a operação do restante da frota, pode até assumir integralmente.


Este é mais um exemplo do resultado das concessões, licitações e privatizações que entregam o serviço, que deveria servir ao povo, ao lucro de grandes capitais que fazem superlucros a partir de tarifas e subsídios, extorquindo mais uma parte do salário do povo trabalhador. A solução do problema? Passa necessariamente pela tomada de todos os meios de transporte pelas operários e demais massas trabalhadoras, na perspectiva de derrubada do poder, mas deve, de imediato, passar pela revogação destas entregas por meio da luta popular, exigindo que a operação passe inteiramente para as empresas públicas de transporte, tal como a MOBI-Rio, a SPTrans e a CPTM em São Paulo, e a CBTU em todo o Brasil, que hoje são ameaçadas com a entrega direta de todo seu “patrimônio” para os grandes capitais monopolísticos do setor de transporte.


Foto: Elineuda Meira
Foto: Elineuda Meira

O fim da escala seis por um tem sido assunto em diferentes veículos de mídia, e ganhando apoio massivo da população brasileira. Com a exploração cada vez mais maior da força de trabalho dos trabalhadores brasileiros, principalmente pelo avanço da chamada uberização e desmonte das legislações trabalhistas, não é de se estranhar que a pauta fosse aderida praticamente pela totalidade da população. Em O Capital, Marx diz que há um limite físico para a jornada de trabalho¹. Marx argumenta que o corpo humano possui uma barreira biológica intransponível. O trabalhador precisa de tempo para recuperar a capacidade de trabalhar — sono, alimentação e higiene —. Mais que isso, existe também um limite moral para se considerar no tempo da jornada de trabalho, pois o homem não é uma máquina de produzir valor. É preciso haver tempo para convivência familiar e comunitária, cuidado com a saúde, educação e desenvolvimento intelectual, participação da vida política, desenvolvimento de hobbies pessoais. Mas no momento em que o capitalismo torna-se inviável e se expressa em forma de inúmeras crises que demonstram a impossibilidade de sua valorização contínua, é o trabalhador quem sofre as maiores consequências, quando o grau de exploração nega até suas necessidades mais elementares.  


Segundo a PNAD Contínua realizada em 2025, o setor que mais emprega no Brasil é o de comércio, e o comércio varejista representa 72,7% das contratações, concentrando mais de 7,7 milhões de trabalhadores formais. Os hipermercados e supermercados representam o maior empregador individual do varejo, devido à necessidade de grandes equipes operacionais — caixas, repositores, logística —, seguidos da área de vestuário, artigos farmacêuticos e cosméticos. E nesse setor encontram-se os níveis mais altos de exploração, com salários baixíssimos, muito inferiores ao nível de produtividade dos trabalhadores. Além disso, as principais queixas de quem é do ramo são: saúde mental e esgotamento,  jornada exaustiva em tempo e intensidade de trabalho e alta rotatividade. É muito comum ver esses trabalhadores dizendo que sentem que "vivem para o comércio", sem tempo para lazer, família ou estudos. A cobrança agressiva por vendas, metas e o monitoramento rígido de pausas e produtividade também são apontados como a causa do estresse crônico e a deterioração da saúde mental dessas pessoas. O exemplo clássico é o das caixas de supermercado que encontram dificuldades até mesmo de serem rendidas para ir ao banheiro, para atender a uma urgência de natureza biológica.  


Atualmente no Brasil o limite legal de tempo de trabalho é de 44 horas semanais. Uma das propostas legislativas mais discutidas é a PEC das 36 horas, ou seja, da redução de 44 para 36 horas semanais de trabalho. A lei pretende alterar o Artigo 7º da Constituição Federal, fazendo com que a redução para 36 horas semanais torne inviável a escala 6x1, forçando os empregadores a adotar modelos como os da escala 5x2  — trabalhar cinco dias e folga dois —, e ainda determina a manutenção salarial, ou seja, fica proibido a redução de salários em consequência da redução de horas trabalhadas. Entretanto, na esfera institucional da luta de classes, o ministro do trabalho Luiz Marinho defendeu, ao lado dos empresários contratantes, os textos que elaboram um regime de transição para inicialmente 40 horas semanais e, a cada ano, durante quatro anos, a redução de uma hora de trabalho até chegar na proposta de 36 horas semanais.  Segundo o empresariado, o impacto da suposta transição brusca para 36 horas poderia resultar em pressão de custos e causar um malefício sistêmico dentro da economia. 


Além da escala de 44 horas semanais, ainda existe a faixa horária perdida nos constantes engarrafamentos, dentro do transporte público, a fim de chegar ao local de trabalho, segundo informações disponibilizadas no CENSO 2022, 1,3 milhão de brasileiros leva mais de duas horas no seu deslocamento, podendo chegar em 14 horas semanais perdidas no trânsito, 30 dias em um ano, outro ponto levantado é do trabalho invisível e não remunerado feito em casa, o único dia de descanso é dedicado para atividades de limpeza e alimentação. 


O argumento se desenvolve da seguinte forma: para manter o mesmo ritmo de funcionamento, as empresas precisarão contratar mais trabalhadores para cobrir as folgas adicionais, o que faria aumentar o custo unitário do trabalho e os encargos sociais sem um aumento correspondente na produtividade. Como o planejamento de custos dessas empresas não seriam flexíveis a curto prazo, haveria a necessidade de um tempo para que pudessem incorporar os custos adicionais de contratação sem que houvesse dano a empresa. Mas esse é claramente um argumento da burguesia, pois é sabido que na economia, nada opera de maneira isolada e sim sistêmica, incluindo diversos fatores. Um contra argumento é de que um aumento da contratação de trabalhadores para cobrir o efeito da mudança de escala pagaria mais salários, faria circular mais renda na economia e consequentemente aumentaria o consumo e a demanda desses próprios empresários, gerando um efeito de bem estar social global. Com mais tempo livre os trabalhadores poderiam se dedicar ao lazer, e consequentemente, consumiriam mais. E claro que nenhuma dessas medidas se sustenta de maneira isolada, dependem de um conjunto de políticas que as sustentem, mas servem de exemplo para demonstrar o viés em prol da classe dominante.  


Por fim, a redução da jornada de trabalho não pode estar atrelada a efeitos econômicos como seu principal determinante, mas pela luta por vida com construção de sentido, que considere as múltiplas dimensões humanas como criar, amar, ter direito ao descanso, ao ócio, se dedicar à espiritualidade. Em países onde a redução tem sido implementada, os efeitos positivos na saúde dos trabalhadores são visíveis. Na  Islândia, onde a jornada foi reduzida de 40 para 35 horas semanais, a produtividade se manteve estável ou aumentou. O bem-estar dos funcionários disparou, com redução drástica de burnout e estresse. Hoje, cerca de 86% da força de trabalho islandesa tem direito a jornadas reduzidas. Na experiência do Reino Unido, um estudo que definiu uma semana de “quatro dias”, notou como resultado uma queda de 65% nos dias de licença médica e a receita das empresas cresceu, em média, 1,4% durante o período. O Japão, exemplo histórico da cultura do trabalho excessivo e das consequências psicológicas disso, resolveu fazer um experimento pontual de uma semana com quatro dias trabalhados e relatou um aumento de 40% na produtividade. No entanto, a adesão cultural ainda é lenta. muitos funcionários sentem culpa por trabalhar menos que os colegas ou temem a desaprovação da chefia. 


Desejando que tenha ficado claro com o texto a caracterização dos lados, e que toda luta de classes é uma luta política, pode se concluir que a luta pela redução da jornada não é apenas por descanso, mas uma luta pelo controle do tempo de vida e contra a essência da exploração capitalista, apropriação de trabalho não pago. Em O capital, ao falar da  Lei das dez horas — ten hours act —², aprovada em 1847 na Inglaterra, que limitou o trabalho de mulheres e jovens entre treze e dezoito anos a 10 horas por dia em fábricas têxteis, Marx identificou uma das maiores vitórias da da classe trabalhadora sobre a burguesia no período. A luta pelo reconhecimento dos interesses operários  — a jornada de 10 horas — foi um passo crucial para a organização do proletariado, e uma oportunidade de utilizar os conflitos e divisões internas da burguesia e tensiona-los ainda mais, visando a conquista mais ampla da emancipação. As vitórias não são efêmeras quando conseguem organizar a classe trabalhadora, e fica clara a potência de organização no sentido comum que a pauta sobre o fim da escala 6x1 produz na sociedade brasileira! 

 

Notas: 

1 -  "Por outro lado, o limite máximo da jornada de trabalho é determinado de modo duplo. Primeiro, pelo limite físico da força de trabalho. Um homem só pode despender, durante o dia natural de 24 horas, uma determinada quantidade de força vital. (...) Durante uma parte do dia, a força tem de descansar, dormir; durante outra parte do dia, o homem tem de satisfazer outras necessidades físicas, de se alimentar, de se limpar, de se vestir etc."  - Marx, Karl. O Capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 306. 


2 - "De tempos em tempos os operários triunfam, mas é um triunfo efêmero. O verdadeiro resultado de suas lutas não é o êxito imediato, mas a união cada vez mais ampla dos operários. [...] Essa organização dos proletários em classe e, desse modo, em partido político, é rompida a cada momento pela concorrência entre os próprios operários. Mas renasce sempre, mais forte, mais sólida, mais poderosa. Ela obriga o reconhecimento de interesses particulares dos operários em forma de lei, aproveitando-se das divisões internas da burguesia. É assim que surge a lei da jornada de dez horas na Inglaterra." - Marx, Karl; Engels, Friedrich. Manifesto Comunista. São Paulo: Boitempo, 1998, p. 

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Referências: 


Marx, Karl. O Capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 306. 


MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Tradução de Álvaro Pina. 1. ed. rev. São Paulo: Boitempo, 1998. (Coleção Marx-Engels). 

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Tabela 5434: Pessoas de 14 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência, por grupos de atividade e posição na ocupação no trabalho principal (PNAD Contínua). Rio de Janeiro: SIDRA, 2026. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/5434. Acesso: 3 fevereiro. 2026. 

 

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo 2022: Como a população se desloca para estudar e trabalhar?. 

https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-especiais/23064-censo-2022-como-a-popu lacao-se-desloca-para-estudar-e-trabalhar.html#subtitulo-2 

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