ICE e o regime de dois Estados: A teoria política nazista por trás da ilegalidade do ICE
- Redação
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Publicamos abaixo tradução do artigo do jornalista Bill Blum, de 19 de janeiro último, sobre o que está por trás da ação do grupo paramilitar fascista que atende pela sigla ICE, de Donald Trump. Escrito em meados de janeiro, antes, portanto, do assassinato de Alex Pretti, também em Minessota, o texto é muito feliz ao demonstrar, para além da mera agitação, as semelhanças entre a abordagem de Trump e o fascismo clássico. Na verdade, sob muitos aspectos, notadamente pelo viés claramente racial, é o nazismo alemão o verdadeiro precursor da extrema-direita estadunidense, inclusive, porque a brutal segregação racial, constitutiva de sua sociedade, foi, ela própria, inspiradora para os ideólogos do nazismo, como se se tratasse de um macabro jogo de espelhos invertidos.

Bill Blum/ Traduzido do portal Truthdig
06 de fevereiro de 2026
O que destacamos no artigo de mais positivo é a abordagem de que, no seio de um mesmo Estado, convivam paradigmas formalmente antagônicos para grupos e classes sociais distintos. De maneira geral, falar em Estado dual, como fazem os social-democratas, para os quais há uma disputa intratestatal entre “bem estar” e “repressão”, frente a qual cabe aos ditos progressistas apoiarem uma ala contra a outra, não passa de pura fraseologia burguesa, desacreditada por qualquer pessoa séria: com efeito, “mão direita” e “mão esquerda” atuam de modo articulado e combinado na defesa dos interesses das classes dominantes. Não por acaso, o público que passa da estrutura de proteção à rede de privação de liberdade é basicamente o mesmo. Mas o autor chama atenção para outro tipo de dualidade: o fato de que a erosão das liberdades democráticas não se impõe do dia para a noite, numa espécie de golpe de Estado puro em que as garantias são suspensas para todos os dissidentes em todos os lugares e do mesmo jeito. Com efeito, citando um estudioso do nazismo, ele diz que “os nazistas não desmontaram a estrutura legal da República de Weimar de uma só vez ou por completo, mas a substituíram por um sistema bifurcado, no qual as funções do Estado eram divididas entre uma esfera ‘normativa’ — que operava de acordo com regras e regulamentos estabelecidos — e uma esfera ‘discricionária’, na qual a violência era permitida e as restrições legais tradicionais não se aplicavam.”
Ou seja, o estado de exceção não se impõe apenas, e neste sentido nem sequer principalmente, pelo uso de uma violência geral (até porque, todo e qualquer Estado se baseia na violência), mas pela criação de hegemonia em torno da construção dos inimigos internos, contra os quais o soberano age supostamente em defesa da comunidade e dos seus valores. Não por acaso, é importante lembrar que o próprio Hitler ascendeu ao poder por meios relativamente pacíficos, até se converter em imperador de fato do III Reich. Por isso, a denúncia do avanço do fascismo, que começa atacando as periferias do sistema social –os indocumentados nos países imperialistas, os favelados e desterritorializados nos países semicoloniais –, é indissociável da defesa, e também da autodefesa, dos grupos vulneráveis que lhes servem de justificativa para educar a sociedade “culta” na sua ideologia sanguinária. A defesa restrita das liberdades democráticas formais, desvinculada das garantias econômicas e sociais concretas das classes populares e da sua mobilização, é inoperante para deter este processo e ao fim e ao cabo não passa de uma odiosa hipocrisia.
Infelizmente, no final do seu texto, após avançar em reflexões importantes, o autor dá um passo atrás e presta um tributo à visão liberal vulgar, ao dizer que “o destino do país permanece em aberto e depende da ação coletiva não violenta e legal que nós — todos nós — empreendermos”. Sem dúvida, o destino do país permanece nas mãos das massas populares, e também é certo que a luta legal desempenha um papel na mobilização antifascista, uma vez que o fascismo se caracteriza pela violação descarada da própria legalidade burguesa, o que deve ser explorado na unificação de forças para barrar-lhe o caminho. Contudo, restringir por definição a resistência a isto é um erro, tanto histórico –o próprio regime hitlerista surgiu sobre escombros da revolução alemã, e foi esmagado pelos golpes do Exército Vermelho –, quanto lógico, afinal, uma vez que instalado o regime de exceção, a quais tribunais se poderá apelar, senão ao infalível tribunal da insurreição?
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Jonathan Ross, o agente do Serviço de Imigração e Alfândega (Immigration and Customs Enforcement –ICE) que atirou e matou Renee Nicole Good, não será levado à Justiça. Pense bem nisso. Ross vai sair ileso, porque, na América de Donald Trump, sua agência opera acima da lei. Como afirmou o vice-presidente JD Vance em uma coletiva de imprensa na Casa Branca no dia seguinte ao tiroteio, Ross tem “imunidade absoluta por fazer o seu trabalho”.
Os comentários de Vance lançam luz sobre o desenho jurídico mais amplo por trás do novo poder do ICE. No segundo mandato de Trump, os Estados Unidos estão rapidamente se transformando no que o falecido jurista e cientista político alemão emigrado Ernst Fraenkel chamou de “Estado dual”, no qual atos de violência perpetrados contra inimigos designados do regime não são apenas tolerados, mas frequentemente celebrados como atos de valor e redenção.
Advogado socialista que atuava no direito do trabalho em Berlim, Fraenkel fugiu da Alemanha nazista em 1938, estabelecendo-se mais tarde em Chicago. Lá, escreveria sua obra mais famosa, O Estado Dual: Uma Contribuição à Teoria da Ditadura, um estudo do sistema jurídico implementado pelo Terceiro Reich na década de 1930. A tese central de Fraenkel é que os nazistas não desmontaram a estrutura legal da República de Weimar de uma só vez ou por completo, mas a substituíram por um sistema bifurcado, no qual as funções do Estado eram divididas entre uma esfera “normativa” — que operava de acordo com regras e regulamentos estabelecidos — e uma esfera “discricionária”, na qual a violência era permitida e as restrições legais tradicionais não se aplicavam.
Para manter o capitalismo funcionando, o governo de Hitler precisava preservar a fachada de um sistema jurídico “normativo” estável que permitisse a empresas e a alemães cristãos realizar negócios e resolver, nos tribunais, disputas contratuais, conflitos trabalhistas, questões entre locadores e inquilinos e outros assuntos civis. Como observou o professor de direito da Universidade de Chicago Aziz Huq em um ensaio publicado na revista Atlantic em março de 2025, essa dualidade permitiu que o capitalismo “caminhasse tranquilamente ao lado da brutal supressão da democracia e até do genocídio”.
Mas, à medida que o Judiciário foi abrindo mão de sua independência por meio de uma combinação de cooptação e intimidação, o sistema “discricionário” passou a predominar. “Em qualquer dia”, explicou Huq:
Pessoas ou casos podiam ser arrancados do Estado normativo e lançados no Estado discricionário. Em julho de 1936, por exemplo, Fraenkel venceu uma ação em favor de funcionários de uma associação tomada pelos nazistas. Alguns dias depois, soube que a Gestapo havia confiscado o dinheiro devido a seus clientes e o depositado nos cofres do governo.
O caso foi encerrado sem possibilidade de novos recursos.
Fraenkel atribuiu em grande parte os fundamentos teóricos do Estado dual nazista à obra do filósofo jurídico alemão Carl Schmitt. Frequentemente chamado de “jurista da coroa do nacional-socialismo”, Schmitt ingressou no partido em 1933 e passou a atuar como presidente da Associação Nacional-Socialista de Profissionais do Direito.
Schmitt foi um crítico implacável do liberalismo, denunciando o que via como suas fraquezas por abraçar os direitos humanos universais e o que considerava suas fixações hipócritas e indecisas em discussão, debate, negociação e compromisso. Como contraponto ao universalismo, promoveu um conceito de política baseado na distinção “amigo/inimigo”, insistindo que todos os Estados necessariamente distinguem entre aqueles que acolhem como amigos dignos de proteção e aqueles que são sempre considerados inimigos, forasteiros e invasores merecedores de sua ira, retaliação e punição. Como complemento ao conceito amigo/inimigo, Schmitt defendeu a ideia do “estado de exceção”, argumentando que o soberano, em um Estado que funcione adequadamente, deve ser investido de poderes de emergência para suspender o Estado de Direito a fim de manter a ordem pública e assegurar a sobrevivência da nação. Pouco depois de ingressar no partido, declarou que a Lei de Plenos Poderes, que efetivamente tornou Hitler um ditador, havia se tornado a constituição provisória da Alemanha. Mais tarde, apoiaria com entusiasmo as Leis de Nuremberg de 1935, que retiraram a cidadania de judeus e outros “inimigos”, e defenderia o direito de Hitler, como soberano, de definir o inimigo como bem entendesse. Tudo isso soará assustadoramente familiar para qualquer pessoa que esteja acompanhando as notícias.
Desde que reassumiu a presidência, Trump declarou nove estados de emergência sobre uma série de questões que vão desde a imposição de tarifas infladas sobre produtos estrangeiros até a designação de cartéis de drogas como organizações terroristas estrangeiras, além de proclamar uma emergência nacional na fronteira sul. A proclamação da fronteira, emitida em 20 de janeiro, seu primeiro dia de volta ao cargo, citou a agora familiar acusação de uma “invasão alienígena” de “gangues criminosas, terroristas conhecidos, traficantes de pessoas, contrabandistas” e lançou as bases tanto para seu programa de deportações em massa quanto para conceder ao ICE o maior orçamento de qualquer agência policial do país.
O ICE é agora uma força paramilitar formidável, tendo contratado 12 mil novos agentes no último ano — mais que dobrando seu tamanho — e acelerando ainda mais as contratações. Ele foi enviado para cidades americanas por ordens de Trump e da secretária de Segurança Interna Kristi Noem para erradicar os invasores. Tornou-se o rosto violento da transformação do país em um novo Estado dual do século XXI.
Imigrantes indocumentados continuam sendo o principal alvo do ICE, mas cidadãos como Good também estão em perigo. O caso de Good se destaca porque ela era branca e sua morte foi registrada em vídeo. Mas ela não está sozinha. Embora não existam números oficiais que acompanhem especificamente quantos cidadãos foram vitimizados por agentes de imigração, a ProPublica informou, em outubro passado, ter encontrado mais de 170 casos em que cidadãos foram detidos durante operações e protestos. Segundo o relatório:
“Americanos foram arrastados, derrubados, espancados, eletrocutados com taser e baleados por agentes de imigração. Tiveram joelhos pressionados contra seus pescoços. Foram mantidos do lado de fora, sob a chuva, vestindo apenas roupa íntima. Pelo menos três cidadãs estavam grávidas quando agentes as detiveram. Uma dessas mulheres já havia tido a porta de sua casa explodida enquanto a secretária do Departamento de Segurança Interna, Kristi Noem, observava.”
Até hoje, nenhum agente federal foi processado por esses incidentes. Tampouco é provável que haja processos. Em tempos “normais”, ao menos poderíamos esperar que o agente Ross enfrentasse uma investigação rigorosa do Departamento de Justiça. Não é verdade, retomando os comentários de JD Vance, que Ross desfrute de imunidade absoluta segundo a lei vigente. Sempre foi difícil processar agentes federais de segurança pública, mas tal imunidade não existe.
Mas estes não são tempos normais.
Trump, que agora dirige abertamente o Departamento de Justiça e o FBI, eliminou a possibilidade de qualquer investigação federal séria. Tampouco podemos contar com uma investigação estadual conduzida em conjunto com as autoridades federais. O FBI anunciou que excluirá as autoridades de Minnesota de qualquer investigação fictícia e meramente formal sobre a morte de Good. Talvez o mais lamentável seja que não podemos contar com a Suprema Corte para responsabilizar Ross e outros agentes infratores. A Suprema Corte conferiu a Trump os poderes do executivo unitário, decidindo em Trump v. United States que o presidente pode exercer seu poder de perdão como bem entender para livrar qualquer pessoa de qualquer processo federal.
A luta contra o ICE e contra nosso emergente Estado dual aproxima-se agora de um ponto crítico de inflexão. Podemos nos animar com o fato de que os Estados Unidos não são a Alemanha de 1933, e que Trump, apesar de toda sua fanfarronice e megalomania, não é Hitler. O destino do país permanece em aberto e depende da ação coletiva não violenta e legal que nós — todos nós — empreendermos nas próximas semanas, meses e anos.






